Tramita, no Parlamento estadual, um projeto de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL), protocolado na Casa de Leis sob o nº 7987/25, com o intuito de oferecer às pessoas ostomizadas gratuidade em ônibus de transporte coletivo de Goiânia e da região metropolitana.
Para isso, deve-se alterar a Lei n° 12.313, de 28 de março de 1994, que dispõe sobre gratuidade e subsídio tarifários a usuários do Transporte Coletivo de Passageiro no Aglomerado Urbano de Goiânia (Aglurb).
Na justificativa, Martins explica que os ostomizados são reconhecidos como pessoas com deficiência física, conforme disposto no artigo 5° do Decreto Federal n° 5.296, de 2004, e frisa que o referido dispositivo legal estabelece que os órgãos da administração pública, bem como empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, devem garantir atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ostomia
Ostomizados são pessoas que passaram por uma ostomia — cirurgia que cria uma abertura (estoma) no abdômen para a saída de fezes ou urina, quando o sistema digestivo ou urinário não funciona normalmente. Essa intervenção pode ser necessária devido a doenças como câncer, inflamações intestinais graves ou traumas.
Os pacientes usam bolsas coletoras acopladas ao estoma para armazenar os resíduos. A condição exige cuidados específicos e, muitas vezes, limitações na mobilidade.
O parlamentar esclarece que o decreto define a ostomia como uma das condições enquadradas na categoria, pelo fato de implicar a alteração estrutural que pode comprometer a função física e a autonomia da pessoa. Diante disso, destaca tratar-se de uma propositura “plenamente justificável”.
A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Lincoln Tejota (UB).


