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Vedações do Governo a matérias de interesse do idoso e do bombeiro militar passarão por análise de constitucionalidade

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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), decidiu vetar, parcialmente, dois autógrafos de lei de interesse da pessoa idosa e dos bombeiros militares, os quais foram autorizados pela Assembleia Legislativa de Goiás do Estado (Alego). As obstruções do Poder Executivo foram encaminhadas para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deverá apontar seu relator para emissão de parecer a ser votado.

Um dos vetos (processo n° 22486/25) é referente iniciativa do deputado Antônio Gomide (PT), que visa a instituir a Política de Conscientização sobre a Depressão na Pessoa Idosa no Estado, e incide sobre o artigo 39 do autógrafo de lei. Segundo as razões apresentadas pelo Executivo, a proposta, embora louvável em seu objetivo de promover a saúde e o bem-estar de idosos, incorre em vício de iniciativa. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a imposição de obrigações diretas à administração estadual para a efetivação da política pública interfere na autonomia e organização do Poder Executivo, matéria de competência privativa do governador.

Outra medida barrada, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), que institui o Dia Estadual do Bombeiro Militar Veterano, também sofreu veto parcial. O veto parcial (processo n° 22496/25), referente ao parágrafo único do artigo 12 do autógrafo de lei, fundamenta-se em razões semelhantes de vício de iniciativa. A PGE apontou que a determinação para a realização de solenidades comemorativas em organizações militares do Corpo de Bombeiros Militar constitui uma interferência na organização administrativa e criação de atribuição impositiva a órgão estadual.

Vício de iniciativa

Em ambos os casos, as justificativas para os vetos se baseiam em entendimentos consolidados sobre vício de iniciativa e inconstitucionalidade formal. A PGE citou manifestações e despachos internos, além de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em agravos regimentais. Esses precedentes reforçam que leis de iniciativa parlamentar que dispõe sobre atribuições e obrigações de órgãos públicos são consideradas inconstitucionais por invadirem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

Os vetos do governador serão agora submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa. Os deputados terão a prerrogativa de analisar os argumentos apresentados e decidir se mantêm ou derrubam as vedações. Caso os vetos sejam derrubados, os autógrafos de lei serão obrigatoriamente promulgados como legislação.



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