Na sentença que condenou Silas, em 2024, a uma pena de 13 anos de prisão, o juízo da 33ª Vara Criminal destacou que o preso havia sido detido em um imóvel alugado da Barra Tijuca, aonde foram apreendidos 47 fuzis, 40 carregadores e 267 cartuchos para o mesmo tipo de arma. “Além disso, não foram apresentados certificados, registros, notas fiscais ou quaisquer outros documentos correspondentes que pudesse sugerir a legalidade do porte das armas ou, ainda, a tentativa de regularização. Na realidade, além de serem de uso restrito, os laudos periciais atestam que as armas foram fraudulentamente fabricadas, circunstância que evidencia a impossibilidade de sua legalização ou uso regulamentar”, escreveu o magistrado em parte do trecho do documento.


