Fundo cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e já ressarciu mais de 4,2 milhões de clientes desde 1996
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável por indenizar clientes em casos de liquidação de instituições financeiras, possui cobertura total de R$ 2,599 trilhões, segundo dados de setembro deste ano. O mecanismo assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, incluindo depósitos e determinados investimentos.
O FGC funciona como uma proteção ao Sistema Financeiro Nacional. O fundo afirma que a indenização rápida evita impactos maiores no mercado e reduz o risco de corridas bancárias. Desde 1996, já foram ressarcidos 4,255 milhões de clientes de 40 instituições que passaram por regimes especiais.
O fundo é formado por depósitos mensais das instituições associadas. A contribuição é de 0,01% sobre saldos elegíveis, criando uma reserva usada para pagamentos em casos de liquidação. O limite geral de cobertura é de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos. O balanço patrimonial de setembro mostra R$ 160 bilhões em caixa.
Entre os produtos cobertos estão conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LCD, LH, LC, conta salário e operações compromissadas emitidas após março de 2012 por empresas ligadas. O FGC não cobre títulos públicos, fundos de investimento, debêntures, LIG, LI, LF, CRI, CRA, depósitos no exterior, entre outros.
A liquidação extrajudicial do Banco Master foi decretada pelo Banco Central em 18 de novembro. A instituição tinha R$ 41 bilhões garantidos pelo FGC. O fundo afirmou que iniciará os pagamentos após receber a base completa de credores enviada pelo liquidante nomeado pelo BC.
O pedido de ressarcimento para pessoas físicas é feito pelo aplicativo do FGC, disponível para Android e iOS. Para pessoas jurídicas, o processo ocorre pelo Portal do Investidor, com pagamento via transferência para conta da empresa.





