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Justiça decide que plano de saúde empresarial vendido a uma família é “falso coletivo” e limita reajustes de valores

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que enquadrou como abusivos os aumentos aplicados em um plano de saúde empresarial formado por apenas quatro pessoas da mesma família. Para a Justiça, o contrato, vendido como coletivo, funcionava na prática como um plano familiar. Dessa forma, deveria seguir os limites de reajuste definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atualmente de 6,06% ao ano.



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