Em outra ACP já julgada, o município foi condenado após autorizar a realização de eventos em áreas tombadas sem manifestação do instituto de defesa do patrimônio. De acordo com o Decreto Rio n.º 56.490/2025, a prefeitura só poderá liberar eventos em áreas protegidas após liberação do Iphan, o que, para o MPF, demonstra “que o município não pode alegar desconhecimento ou ‘autonomia entre as instâncias’, tendo em vista que já houve uma condenação judicial transitada em julgado”.


