A regra também prevê uma correção com base no Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos pelo país) de dois anos antes — neste caso, 2024, que cresceu 3,4%. No entanto, há um limite para essa taxa de atualização, estabelecido pelo teto de gastos do novo arcabouço fiscal, que determina que esse percentual não pode ultrapassar 2,5%.



