A sanção, no entanto, ocorreu com vetos. Um deles retirou do texto a previsão de percentual mínimo de 5% das vagas destinadas a esse público. Também foi vetado o trecho que obrigava a inclusão, nos editais de licitação e contratos, de cláusula específica prevendo a reserva de vagas durante todo o período da prestação dos serviços, aplicada a todos os cargos oferecidos.


