Um empregado público que precisa mudar de cidade ou de estado para acompanhar o cônjuge transferido a trabalho pode ter direito à transferência, mesmo quando ambos são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse entendimento foi reforçado por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), de Mato Grosso, que determinou a remoção de um servidor para acompanhar a esposa, que também é funcionária de uma empresa pública.


