A Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, proposta por Veter Martins (UB), foi chancelada definitivamente por meio da Lei nº 23.913, de 4 de dezembro de 2025.
O texto traz como diretrizes a realização de pesquisas, estudos e estatísticas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos no setor em pauta; e a promoção de estratégias para enfrentamento ao assédio e à violência contra essas trabalhadoras.
Para ampliar os resultados e o alcance da nova legislação, prevê-se que as ações devem ser realizadas de forma integrada com as demais políticas do Estado.
Rejeição parcial
A Governadoria vetou parcialmente o autógrafo de lei encaminhado pelo Parlamento goiano que trata da sugestão de Martins. Entre os dispositivos vetados está, por exemplo, a criação de cotas específicas para mulheres nos concursos da segurança pública.
A decisão tramita na Assembleia Legislativa de Goiás como processo nº 31057/25, o qual aguarda o relatório de Virmondes Cruvinel (UB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Após as devidas análises, Casa de Leis tem competência para manter a rejeição ou derrubá-la e promulgar a matéria originalmente aprovada.


