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Projeto do Executivo extingue cobrança do Fundeinfra e reorganiza gestão de obras públicas

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Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei encaminhado pela Governadoria que promove alterações na legislação tributária estadual e estabelece nova modelagem administrativa para a execução de obras vinculadas ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A matéria foi protocolada na Casa e deverá ser lida em Plenário ainda durante a sessão ordinária desta tarde, etapa que marca o início formal do processo legislativo.

A proposta altera a Lei nº 21.671, de 6 de dezembro de 2022, a qual modificou dispositivos do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991) e das Leis nº 13.194/1997 e nº 13.453/1999, além de dispor sobre a sucessão da titularidade, da gestão, da execução, da fiscalização e do acompanhamento de projetos, obras, serviços e contratos vinculados ao Fundeinfra em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).

Segundo mensagem encaminhada pelo governador Ronaldo Caiado (PSD) à Alego, a iniciativa está diretamente relacionada à decisão do Executivo de cessar a cobrança da contribuição destinada ao fundo, instituída em 2022 em um contexto de queda abrupta da arrecadação estadual, quando o mecanismo foi criado para ampliar o ingresso de recursos e viabilizar investimentos em infraestrutura logística no Estado.

Na justificativa, o Governo aponta que o cenário econômico atual apresenta condições distintas daquelas verificadas à época da criação do fundo. Entre os fatores destacados estão a elevação dos custos de produção agropecuária, restrições de crédito, oscilação nos preços das commodities, eventos climáticos adversos e perdas de produtividade decorrentes de estiagens recentes, circunstâncias que impactaram diretamente a capacidade financeira do setor produtivo goiano. De acordo com a Secretaria de Estado da Economia, esse conjunto de fatores tornou insustentável a manutenção da contribuição ao Fundeinfra nas condições atuais.

O Executivo também sustenta que a contribuição possui natureza facultativa, vinculada à fruição de incentivos fiscais e regimes especiais de fiscalização, não configurando tributo compulsório. Assim, sua extinção não caracteriza concessão de benefício fiscal nem afronta as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além da cessação da cobrança, o projeto regulamenta a transição institucional necessária para garantir a continuidade das obras financiadas pelo fundo. Conforme a justificativa, o Fundeinfra arrecadou mais de R$ 3,15 bilhões entre 2023 e janeiro de 2026, dos quais cerca de 78,6% já foram formalizados em contratos e mais de R$ 1,27 bilhão executados em pagamentos relacionados a obras de infraestrutura rodoviária, incluindo duplicações, pavimentações, restaurações e construção de pontes e viadutos.

Com a mudança proposta, a Goinfra passará a suceder integralmente os contratos e projetos em andamento, medida que, segundo o Governo, busca evitar a paralisação de obras estratégicas, preservar investimentos já realizados e assegurar a continuidade das intervenções essenciais ao escoamento da produção agrícola e mineral do Estado. A transição ocorrerá mediante anuência das partes contratadas, com formalização por termos aditivos, garantindo segurança jurídica às relações vigentes.

A Procuradoria-Geral do Estado manifestou-se favoravelmente à proposta, apontando inexistência de vícios de constitucionalidade ou juridicidade e destacando a adequação da iniciativa às competências do Poder Executivo e às exigências constitucionais relativas ao impacto orçamentário-financeiro.

Após a leitura em Plenário, o projeto será encaminhado à Comissão Mista, responsável pela análise técnica e emissão de parecer. Concluída essa etapa, a matéria retornará ao Plenário para apreciação em duas fases de votação. Caso aprovada pelos deputados estaduais, seguirá para sanção do governador.

O Executivo solicitou ainda tramitação especial para a proposta, conforme previsão constitucional estadual, diante dos efeitos administrativos e econômicos decorrentes da reorganização do modelo de financiamento e execução das políticas públicas de infraestrutura em Goiás.



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