O reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de professor dos quadros permanente e transitório do magistério, da Secretaria de Estado da Educação, foi oficialmente validado com a publicação da Lei nº 24.139, de 16 de março de 2026. O aumento, de 5,4%, aplica-se aos profissionais com carga de 40 horas semanais.
Os valores foram reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida é de iniciativa do governador Ronaldo Caiado (PSD).
Os ganhos financeiros decorrentes, inclusive a título de reposição salarial, abrangem a concessão do valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério público da Educação Básica para o exercício de 2026, em decorrência da Lei Federal nº 11.738/2008, e da Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 82/2026.
Para instituir as mudanças no vencimento, a nova legislação também altera a Lei Estadual nº 13.909/2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.
Além disso, é aplicável ao professor do nível superior contratado por tempo determinado, e com a carga de quarenta horas semanais, o vencimento de R$ 5.180,15, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. O valor para profissionais temporários do nível médio observará o disposto em regulamento específico.
As despesas resultantes do texto sancionado serão custeadas pelo Orçamento-Geral do Estado. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.


