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GDF recorre liminar que proíbe BRB usar terreno Serrinha do Paranoá

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Governo do Distrito Federal apresentou recurso nesta segunda-feira contra decisão que suspendeu uso da Gleba A da Serrinha como garantia para capitalização do Banco de Brasília e fixou multa de R$ 500 milhões por descumprimento.

O Governo do Distrito Federal recorreu da liminar que proíbe o uso de terreno da Serrinha do Paranoá para capitalização do Banco de Brasília (BRB). O recurso foi protocolado nesta segunda-feira (23/3) contra decisão do juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do TJDFT.

Na tutela de urgência concedida no domingo (22/3), o magistrado proibiu o GDF de utilizar a Gleba A da Serrinha e fixou multa de R$ 500 milhões em caso de descumprimento.

No recurso, o governo argumenta que “eventual alteração da propriedade do bem não altera seu ônus ambiental”. O GDF sustenta que a lei não promove alteração de zoneamento nem autoriza intervenção concreta no meio físico, supressão de vegetação, parcelamento do solo ou implantação de empreendimento específico.

O Executivo distrital afirma ainda que “inexiste, no interior da Gleba A, qualquer incidência de Área de Preservação Permanente” e que informações técnicas anexas indicam ausência de nascentes, cursos d’água, áreas de declividade acentuada ou outras hipóteses de proteção automática previstas na legislação florestal.

A Serrinha está entre os nove imóveis públicos listados na lei sancionada em 10 de março que prevê medidas para cobrir prejuízos causados ao BRB por operações com o Banco Master. Os terrenos pertencem à Terracap, CEB e Caesb, todas estatais vinculadas ao GDF.

Na decisão liminar, o juiz Carlos Frederico Maroja criticou duramente a medida, afirmando que a região “está sendo anunciada à venda para salvar o BRB de uma iminente falência, provocada por desastrosas negociatas com um banco que há muito despontava como algo no mínimo suspeito”.

Na última semana, outra ação civil pública que pedia a suspensão da lei foi parcialmente analisada pelo TJDFT. O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni chegou a suspender a norma, mas a decisão foi derrubada pelo desembargador Roberval Belinati em recurso do GDF. A lei permanece válida até o julgamento do mérito.

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