Recebeu a segunda e última validação necessária em Plenário o projeto do Executivo estadual em trâmite como processo n° 4577/26. A proposta foi aprovada com 22 votos.
A matéria reajusta os valores das pensões especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada com o césio-137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente. Além disso, trata da concessão dessas pensões especiais.
Em específico, propõe-se a alteração dos incisos I e ll do art. 1º a Lei no 14.226, de 2002, para que os valores vigentes das mencionadas pensões especiais passem de R$ 1.908,00 para R$ 3.242,00, para os radiolesionados pelo contato direto com a substância radioativa césio-137 e para os que receberam irradiação superior a 100 RAD, relacionados no Anexo I da lei mencionada.
Para os demais beneficiários, o valor passará de R$ 954,00 para RS 1.621,00. Além disso, é prevista alteração do art. 2º da mesma lei para reajustar o valor mensal, também de R$ 954,00 para R$ 1.621,00, referente à pensão especial vitalícia concedida nos termos especificados no artigo e atualizar as denominações das entidades a que ele faz referência.
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