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CPI do Crime Organizado pode aprovar quebras de sigilo do caso Master

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Rovena Rosa – Agência Brasil

Comissão analisa pedidos contra cunhado de Vorcaro e empresas ligadas ao banco; Ibaneis e Cláudio Castro também podem ser convocados.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, no Senado, vai votar nesta terça-feira (31/03/2026), a partir das 9h, a quebra de sigilo de empresas e pessoas ligadas ao caso Master.

Entre os requerimentos que serão analisados está a quebra de sigilo de Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, além de cinco empresas com conexões com o banco: Kairos FIP, Clínica Mais Médicos, Laguz FIDC, Fraction 024 e Prime Aviation.

A CPI também deve votar pedidos de convocação do ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB), que deixou o cargo nesta segunda-feira (30/03) para se candidatar ao Senado, do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) e do ex-diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, Renato Dias de Brito Gomes.

Outros dois pedidos de convocação serão analisados: o de Yan Felix Hirano, apontado como suposto facilitador da colocação de recursos ilícitos no sistema financeiro, e do desembargador Macário Júdice, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A comissão ainda pretende ouvir o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Ele já havia sido convidado no início do mês, mas obteve habeas corpus do STF para não comparecer. O convite visa esclarecer eventuais falhas ou omissões na regulação e fiscalização bancária que teriam permitido a infiltração e expansão de organizações criminosas no sistema financeiro. O requerimento foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

Sobre a possível convocação de Ibaneis Rocha, o requerimento cita a relação do escritório de advocacia do ex-governador com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, além do papel que ele exerceu nas decisões estratégicas do Banco de Brasília (BRB) em relação ao Master.

A convocação de Cláudio Castro seria para tratar de “falhas e gargalos institucionais” que dificultam o combate à lavagem de dinheiro e à asfixia financeira do crime organizado.

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