Projeto propõe obrigatoriedade de psicopedagogo nas instituições de ensino do DF
Proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos, que também deu aval para Política de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Vítimas Diretas ou Indiretas de Violência
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei 834/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte (PSDB), que torna obrigatória a presença de profissionais de psicopedagogia nas instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis educacionais do Distrito Federal. A iniciativa busca fortalecer o acompanhamento do processo de aprendizagem e ampliar o cuidado com o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos estudantes.
De acordo com a proposta, cada instituição de ensino deverá contar com no mínimo um psicopedagogo por ciclo educacional, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O objetivo é garantir atendimento adequado às diferentes fases do desenvolvimento escolar.

O texto estabelece que os psicopedagogos deverão atuar de forma integrada com educadores, alunos, famílias e demais profissionais da educação, contribuindo para a construção de práticas pedagógicas mais inclusivas e acolhedoras. Entre as atribuições previstas estão a realização de avaliações psicopedagógicas, a identificação de dificuldades de aprendizagem e transtornos emocionais, além do apoio a estudantes com necessidades educacionais especiais.
Paula Belmonte ressalta que a psicopedagogia desempenha papel fundamental na compreensão dos processos de aprendizagem e na prevenção de dificuldades que impactam o desempenho escolar.
“A presença desses profissionais contribui para a criação de um ambiente educacional mais saudável, inclusivo e preparado para lidar com os desafios que vão além do conteúdo curricular”, justifica a autora.
Acolhimento
A Comissão de Direitos Humanos também aprovou o Projeto de Lei 1729/2025, de autoria do presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB). A matéria institui a Política de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Vítimas Diretas ou Indiretas de Violência, com o objetivo de garantir atendimento humanizado, proteção integral e acesso a direitos fundamentais. A iniciativa prioriza proteção integral da criança e do adolescente, escuta especializada, atuação intersetorial e garantia da confidencialidade e da privacidade das vítimas.

O projeto prevê ainda a capacitação continuada dos profissionais que atuam no atendimento direto ou indireto das vítimas, bem como a elaboração de protocolos integrados de atendimento e encaminhamento entre os órgãos competentes.
“Este projeto é fundamental para assegurar que esses menores recebam atenção em ambientes apropriados e acolhedores, favorecendo a superação das consequências das violações sofridas”, destaca Wellington Luiz.


