Tramita desde 11 de março na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei do deputado Rubens Marques (UB) que estabelece a Política Estadual de Conscientização e Prevenção à Misoginia entre Jovens. A matéria tramita como processo nº 4226/26.
A proposta ecoa o combate à misoginia em âmbito nacional, marcado no último dia 24 de março pela aprovação, no Senado Federal, da inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação. O projeto foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, e a chancela se deu na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Acesse aqui o texto final, que depende agora de validação da Câmara dos Deputados para que siga para sanção presidencial.
No texto aprovado, a misoginia é definida como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”, e essa conduta é equiparada – a partir de mudança na Lei nº 7.716, de 1989 – aos crimes de racismo ou resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena para esses crimes inclui multa e dois a cinco anos de prisão.
No projeto de Rubens Marques, aplicável ao Estado de Goiás, a misoginia é conceituada como “toda manifestação de ódio, desprezo, discriminação ou violência contra mulheres, baseada em preconceito de gênero ou na condição feminina”.
Na matéria, o parlamentar propõe que seja instituída a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Misoginia entre Jovens, a ser realizada anualmente nas escolas da rede estadual de ensino, preferencialmente no mês de março, em referência ao Dia Internacional da Mulher.
Entre os objetivos da sua política, Marques inclui não só o de prevenir comportamentos discriminatórios e misóginos entre adolescentes e jovens, mas também o de estimular o protagonismo juvenil na promoção de relações saudáveis e respeitosas.
Para concretizar o que seu projeto dispõe, o deputado sugere ações como palestras, seminários, oficinas e campanhas educativas nas escolas da rede pública estadual; capacitação de professores, educadores e profissionais da rede pública para identificação e enfrentamento de comportamentos discriminatórios; promoção de parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e instituições públicas para o desenvolvimento de ações educativas.
Combate ao feminicídio
Leis contra a misoginia se relacionam, inevitavelmente, com o combate ao feminicídio, crime que o Código Penal define – a partir de redação de lei de 2024 – como “matar mulher por razões da condição do sexo feminino”, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Considera-se haver razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Houve no Brasil em 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, um total de 1.492 vítimas de feminicídio, 0,7% a mais que no ano anterior, e 3.870 tentativas, 19% a mais. Mesmo em Goiás, destaque pela melhoria em diversos indicadores de segurança em anos recentes, o total de feminicídios se manteve o mesmo entre 2023 e 2024 – foi de 56 tanto em ano quanto no outro, enquanto o total de homicídios no Estado caiu 11,5%.
Os deputados estaduais goianos ajudam no combate ao feminicídio com projetos diversos. Aqui podem ser conhecidas as proposições com essa temática que apresentaram.
Quatro desses projetos se tornaram legislações em anos recentes.
Com a Lei nº 22.641, de 2024, o deputado Charles Bento (MDB) conseguiu a criação de unidade da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) no município de São Luís de Montes Belos.
A Lei nº 22.580, do mesmo ano, oriunda de projeto de Amilton Filho (MDB), instituiu a Política Estadual de Proteção aos Órfãos do Feminicídio. Entre as diretrizes dessa política está a integração de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social para o efetivo atendimento multissetorial de crianças e adolescentes.
Em 2023, foi promulgada a Lei nº 22.468, de Wilde Cambão (PSD), que trouxe diversos acréscimos, especificações e atualizações à Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência, de 2015. O termo “acolhimento”, por exemplo, foi definido como “o conjunto de condutas dos profissionais de saúde que visam assegurar atendimento imediato, humanizado, ético e adequado à mulher em situação de violência”.
Também de 2023, a Lei nº 20.283, de Paulo Cezar Martins (PL), fez do Dia Estadual de Combate ao Feminicídio também uma semana dedicada à causa. Trata-se da semana que compreende o dia 6 de novembro.
Outra iniciativa da Alego em prol das mulheres foi a criação – em 2023, por ato do presidente da Casa, Bruno Peixoto – da Procuradoria Especial da Mulher, que representa a inclusão do Poder Legislativo na rede de enfrentamento à violência de gênero e significa um marco integrativo em diversos espaços institucionais, visando colaborar com a construção efetiva das políticas públicas em defesa das mulheres.


