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Casa de Leis promulga plano de carreira dos servidores do Parlamento

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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), por intermédio de seu presidente, deputado Bruno Peixoto (UB), promulgou a Lei nº 24.237, de 22 de abril de 2026, que dispõe sobre a reestruturação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos da secretaria do Parlamento goiano.

O plano de carreira é resultado da mobilização sindical da categoria e do compromisso dos parlamentares com a valorização do serviço público. A Casa de Leis aprovou definitivamente o projeto, assinado pela Mesa Diretora, em 1º de abril. No dia 16, o veto total do governador Daniel Vilela (MDB) foi lido em plenário e, na mesma data, a Alego derrubou a decisão do Executivo.

Segundo o texto promulgado, o desenvolvimento dos servidores ocorrerá mediante progressões horizontal e vertical, condicionadas ao atendimento de determinados critérios da lei em questão e de parâmetros do Regimento Interno. A mudança de grau e nível não depende da existência de vaga.

Na sessão plenária em que a Casa derrubou o veto, o presidente Bruno Peixoto argumentou que os efetivos prestam serviço à sociedade. “No Deputados Aqui, já são mais de 400 mil pessoas atendidas, recebemos mais de 3 mil cidadãos na sede todas as semanas. A Assembleia Legislativa goiana tem trabalhado muito para servir à população; o nosso funcionamento é de segunda a segunda”, narrou.

Peixoto frisou também que o Parlamento tem o Selo Diamante da certificação do Programa Nacional de Transparência Pública, e, segundo o deputado, R$ 500 milhões em caixa vindos de economia por parte da gestão. “Temos todas as características favoráveis para a valorização do servidor”, completou. 

A progressão horizontal consiste na passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível, observado o intervalo de três anos de efetivo serviço no grau em que se encontra. A contagem, conforme cada caso individual, ocorre a partir da data de início do exercício no cargo ou data da última progressão horizontal. O acréscimo é de 3% sobre o vencimento do padrão anteriormente ocupado e cada cargo conta com dez graus de progresso.

Enquanto isso, a progressão vertical é a passagem de um nível para outro imediatamente superior, mantido o grau, tendo como requisito a qualificação, o desempenho e o interstício de dois anos no nível em que se encontra. Para os servidores ativos já em exercício, o intervalo teve início em 1º de abril de 2026.

Nessa hipótese, haverá até cinco níveis e o progresso implica em aumento de 10% sobre o vencimento da categoria anteriormente ocupada. Para ter direito à progressão vertical, o servidor deverá cumprir os requisitos objetivos fixados em Resolução da Alego, especialmente os relativos à capacitação, à qualificação, à avaliação de desempenho funcional, ao tempo de serviço e aos demais critérios de desenvolvimento no cargo.



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