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Política de prevenção e reabilitação da pancreatite aguda é objeto de projeto parlamentar

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Inspirado em projeto pioneiro assinado pelo deputado paraense Lu Ogawa (PP), o deputado Virmondes Cruvinel (UB) busca instituir, em Goiás, a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce, Atenção Integral e Reabilitação da Pancreatite Aguda. O autor explica que a doença é caracterizada por uma inflamação repentina do pâncreas – órgão do sistema digestivo, que possui importante atuação na digestão de gorduras e proteínas e tem papel de destaque na regulação do açúcar no sangue.   

Ainda segundo explicações fornecidas na matéria, que tramita sob o processo de nº 8297/26, a enfermidade pode evoluir de quadros leves e autolimitados a formas graves, com necrose tecidual, falência de múltiplos órgãos, sepse e óbito. “A natureza urgente da maioria dos casos impõe a necessidade de intervenção médica imediata para prevenir complicações potencialmente fatais, o que confere à doença relevância clínica e epidemiológica indiscutível”, pondera Cruvinel.

Constituem diretrizes da política estadual: a promoção de campanhas e ações educativas, com ênfase nos fatores de risco modificáveis, como o consumo abusivo de álcool, o tabagismo, a obesidade e a colelitíase; a disseminação de informações técnicas e científicas atualizadas e baseadas em evidências sobre a pancreatite aguda para os profissionais de saúde do Estado; o estímulo à adoção de protocolos clínicos reconhecidos para diagnóstico, estratificação de gravidade e manejo terapêutico da pancreatite aguda; e a articulação entre a atenção primária à saúde, a rede de urgência e emergência e a atenção especializada, garantindo a integralidade da linha de cuidado. 

Cruvinel informa que a causa da doença é multifatorial e que, em Goiás, os principais fatores de risco estão associados à ocorrência de pedras na vesícula, devido ao acúmulo de gorduras, e ao consumo excessivo de álcool.

“O diagnóstico tardio da pancreatite aguda, especialmente em municípios de menor porte do interior goiano, onde o acesso a exames laboratoriais específicos e a serviços de imagem é limitado, representa uma das principais causas de progressão para formas graves da doença. A articulação entre a atenção primária, as redes de urgência e emergência e a atenção especializada, propugnada por esta política, é condição indispensável para a redução das internações prolongadas e dos óbitos evitáveis”, defende o autor.  

Medicamentos contidos nas chamadas “canetas emagrecedoras” também têm sido recentemente apontados como fator de risco para o quadro, sobretudo quando utilizados de forma indiscriminada e sem o devido acompanhamento médico. A classe medicamentosa inclui fármacos como Ozempic, Wegovy, Saxenda, Trulicity e Mounjaro, entre outros. O efeito adverso é protagonizado por agonistas do receptor do peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1 (GLP-1), classe que inclui a semaglutida, a liraglutida, a dulaglutida e a tirzepatida. 

Dados

Virmondes Cruvinel cita boletins epidemiológicos que mostram que, entre 2019 e 2024, foram registradas mais de 200 mil internações por pancreatite aguda no Brasil. A média dos últimos anos tem sido a de quase 40 mil notificações anuais. A faixa etária mais comprometida, ao longo do período, foi a de 40 a 49 anos, com predominância do sexo masculino, que respondeu por 52,13% dos casos.

A taxa de mortalidade também é expressiva, com um total de quase 20 mil óbitos registrados em uma década (2013 a 2023). Estudos adicionais indicam taxa de mortalidade hospitalar média da ordem de 5% sobre as internações, com incremento progressivo a partir dos 55 anos e concentração de óbitos entre o sexo masculino e na faixa dos 60 a 69 anos. 

“Canetas emagrecedoras”

O deputado também aponta um alerta de farmacovigilância divulgado em fevereiro de 2026 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre 2020 e 2025, foram contabilizadas 145 notificações de suspeitas de eventos adversos relacionados ao uso das chamadas “canetas emagrecedoras” no Brasil, das quais seis resultaram em óbito. Na justificativa do projeto, o autor chama atenção para a gravidade da situação brasileira, em comparação com o cenário internacional. 

“A Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido (MHRA) registrou, entre 2007 e 2025, 1.296 notificações de pancreatite associada ao uso desses medicamentos, com 19 casos fatais. Enquanto a taxa global de notificações de pancreatite entre os usuários de semaglutida é de 2,4%, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil esse percentual chega a 5,9%, de acordo com levantamento da própria Anvisa, indicando um padrão de consumo significativamente mais arriscado em nosso país”, alerta Cruvinel.

O parlamentar informa, ainda, que, mesmo que a Anvisa tenha passado a exigir a retenção da receita para a liberação dos medicamentos, à semelhança do que já era feito com antibióticos, por exemplo, a adoção de políticas estaduais específicas de orientação aos profissionais da saúde a à população em geral sobre os riscos associados ao uso inadequados dos medicamentos segue necessária. 

“O Estado de Goiás, que apresenta uma prevalência de excesso de peso e obesidade em crescimento contínuo — os dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) de 2025 indicam que 36,3% dos adultos acompanhados na rede pública em Goiânia apresentavam obesidade e 70,9% tinham sobrepeso —, constitui um ambiente de alto interesse para o consumo dessas drogas, o que torna ainda mais pertinente a prevenção ativa de seus efeitos adversos graves”, observa o autor.

Atendimento em Goiás

Virmondes Cruvinel destaca o papel de Goiânia na condução dos atendimentos e lista a infraestrutura atualmente disponível. A rede inclui os serviços do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG) e do Hospital Alberto Rassi (HGG). 

“Esses equipamentos são continuamente demandados para o atendimento de casos graves de pancreatite aguda, inclusive por pacientes provenientes de municípios do interior do Estado e de outros estados vizinhos, o que reforça a necessidade de uma política estruturada que amplie a capacidade preventiva, diagnóstica e de manejo em todos os níveis de atenção”, arremata o legislador.

A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda a conclusão do relatório por parte do deputado Dr. George (MDB). 



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