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Chancelado projeto que veda suspensão de estágio probatório durante licenças parentais

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O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, em segunda fase de discussão e votação, projeto de lei do Poder Executivo que atualiza o regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás, regido pela Lei nº 20.756/20.

A iniciativa legislativa tramitou no Parlamento com o n° 10237/26, oriundo da Secretaria de Estado da Administração (Sead), e busca adequar o regime jurídico estadual ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta recebeu 21 votos favoráveis e nenhum contrário em sua última etapa de apreciação.

A medida refere-se, especificamente, às licenças maternidade e paternidade durante o estágio probatório dos servidores e já foi decidida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, que decidiu ser vedada a suspensão do estágio probatório durante a fruição das licenças.

Em justificativa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitou a referida adequação ao Poder Executivo, registrando que Legislativo e Judiciário estaduais já adequaram seus regramentos internos ao posicionamento do STF, o que gerou a necessidade de uniformização do tratamento da matéria em Goiás.

A PGE ressaltou, ainda, a importância de garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais e a proteção à maternidade. A procuradoria destacou, por fim, que não há caracterização de conduta vedada pela legislação eleitoral.

A Sead ratificou a conveniência da medida e apontou que os ajustes sugeridos, além de não representarem impacto orçamentário-financeiro, corrigem inconsistências práticas, promovem a eficiência na gestão de avaliações e reduzem conflitos judiciais ao instituírem regras claras para o cômputo de notas em ciclos de afastamento.

A pasta apontou que a medida fortalece a política de valorização do servidor e promove a equidade de gênero ao eliminar discriminações indiretas decorrentes da maternidade. Além disso, argumenta a Sead, a proposta reduz assimetrias institucionais ao alinhar o Executivo aos regimes já adotados pelos demais Poderes, com a garantia de uniformidade e segurança jurídica no tratamento de licenças parentais.



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