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Leis que garantem direito à saúde da mulher e geração de empregos passam a valer integralmente

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Leis que garantem direito à saúde da mulher e geração de empregos passam a valer integralmente

Dispositivos tem como foco acesso a fisioterapia por mulheres mastectomizadas e contratação de mão de obra do Programa Renova-DF em contratos administrativos do GDF

Publicado em 08/06/2026 14h00

Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF

Leis aprovadas tiveram iniciativas de Robério Negreiros e foram promulgadas após a derrubada de vetos do Executivo pela CLDF

A derrubada de vetos do então governador Ibaneis Rocha a projetos de lei aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 29 de abril restaurou a integralidade dos textos de duas leis propostas pelo deputado distrital Robério Negreiros (Podemos) que tratam de saúde da mulher e da geração de empregos. As leis, que haviam sido vetadas parcialmente, agora fazem parte do ordenamento jurídico do Distrito Federal conforme a redação final aprovada pela Câmara Legislativa. 

Saúde da mulher
A Lei 7.489/2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1.949/2021, garante a mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal. O objetivo da lei, que já está em vigor, é buscar a prevenção e redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. O então governador havia vetado o artigo 3º da lei, que trazia a possibilidade de o GDF celebrar parcerias ou convênios com o objetivo de ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas. Com a derrubada do veto, o artigo volta a fazer parte da lei. 

Geração de empregos
A outra lei cujo veto parcial foi derrubado é a Lei 7.728/2025, oriunda do projeto de lei 556/2023. A lei trata da obrigatoriedade de contratação de mão de obra proveniente do Programa Renova-DF em contratos administrativos de execução de obras do GDF. O Programa Renova-DF é uma parceria do GDF com o SENAI para oferecer cursos gratuitos de qualificação profissional na área de construção civil. O então governador Ibaneis Rocha havia vetado o artigo 5º da lei, que estabelecia prazo de 30 dias para entrada em vigor. Com a derrubada do veto, a lei pôde começar a valer integralmente de acordo com o prazo estipulado na redação final.

Agência CLDF



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