quarta-feira, julho 1, 2026
18.8 C
Brasília

InícioDFLei obriga avaliação psicológica de gestantes para prevenir depressão pós-parto

Lei obriga avaliação psicológica de gestantes para prevenir depressão pós-parto

Date:


Lei obriga avaliação psicológica de gestantes para prevenir depressão pós-parto

Gestantes serão submetidas a acompanhamento e serão encaminhadas imediatamente para aconselhamento e psicoterapia, caso seja identificada predisposição ao transtorno

Foto: André Borges/Agência Brasília

Texto estabelece que puérperas passem por avaliação psicológica, entre 48h e 15 dias após o nascimento do bebê

O Distrito Federal passa a contar a Lei nº 7.866/2026, que torna obrigatória a avaliação psicológica de gestantes durante o pré-natal. A norma busca identificar precocemente a propensão à depressão pós-parto e ampliar o cuidado com a saúde mental das mulheres.

A nova regra determina que todas as gestantes sejam submetidas a acompanhamento psicológico ao longo da gestação. Caso seja identificada predisposição ao transtorno, a paciente deverá ser encaminhada imediatamente para aconselhamento e psicoterapia.

A atenção no período pós-parto também é contemplada. O texto estabelece que puérperas, entre 48h e 15 dias após o nascimento do bebê, passem por avaliação psicológica. Nos casos em que houver sinais de depressão, também será garantido acompanhamento especializado.

Impacto emocional da maternidade

O texto de justificativa da lei chama atenção para o impacto psicológico do período pós-parto. Segundo ele, “o nascimento de um bebê, motivo de alegria para toda a família, pode ser acompanhado de um sofrimento psíquico pela mãe, que, em grau extremo, desencadeia a depressão pós-parto”. 

Na justificativa do projeto, o autor destaca que o puerpério envolve mudanças hormonais, físicas e sociais intensas, que podem afetar o bem-estar emocional das mães. O texto menciona que sintomas como tristeza, apatia, alteração do sono e dificuldade de concentração são comuns e podem evoluir para quadros mais graves, caso não haja acompanhamento.

A Lei nº 7.866/2026 foi promulgada pela Câmara Legislativa após os deputados distritais derrubarem em plenário o veto do governo do Distrito Federal. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.



Source link

Latest stories

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui