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Tribunal de Justiça propõe nova sistemática para cálculo da Taxa Judiciária em ações cíveis

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei pedindo autorização para fazer mudanças na forma de cálculo da Taxa Judiciária incidente sobre processos cíveis no Poder Judiciário estadual. Protocolada na Casa sob o nº 19925/26, a matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária nessa terça-feira, 7, e, em seguida, encaminhada para análise das comissões legislativas.

A proposta altera a Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. De acordo com a exposição de motivos apresentada pelo TJ-GO, o objetivo é modernizar a sistemática de cobrança da Taxa Judiciária, conferindo maior progressividade e proporcionalidade ao tributo.

Pelo texto, a cobrança passaria a ser feita por faixas sucessivas, com alíquotas aplicadas progressivamente conforme o valor da causa. A primeira faixa prevê porcentual de 0,35% para causas de até R$ 30 mil. Sobre a parcela que exceder esse valor até R$ 120 mil, a alíquota prevista é de 0,85%. Na sequência, o porcentual sobe para 1,25% sobre a parcela entre R$ 120 mil e R$ 300 mil e para 1,45% no intervalo entre R$ 300 mil e R$ 800 mil.

Para valores superiores, o projeto estabelece alíquota de 1,60% sobre a parcela que exceder R$ 800 mil até R$ 2,5 milhões; de 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões; e de 1,75% sobre o que ultrapassar R$ 6,5 milhões. O valor mínimo da Taxa Judiciária permanece fixado em R$ 105, aplicável, entre outros casos, às causas de valor inestimável, separações e divórcios sem bens a partilhar e inventários negativos.

Segundo a corte, a mudança busca reduzir distorções do modelo vigente e fazer com que o valor cobrado seja mais compatível com a expressão econômica das demandas. A justificativa sustenta ainda que as simulações realizadas durante a elaboração da proposta apontaram redução da Taxa Judiciária em todas as faixas analisadas até a incidência do teto, que deverá permanecer inalterado.

O TJ-GO argumenta que a nova sistemática pretende reduzir proporcionalmente o peso da cobrança nas causas de menor valor e aproximá-la da capacidade contributiva demonstrada pelo conteúdo econômico de cada processo. A proposta também é apresentada como alinhada aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva e ampliação do acesso à Justiça.

Antes de chegar à Alego, a matéria passou por análise técnica e institucional no Tribunal de Justiça, com participação da Diretoria-Geral, da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comitê Gestor de Custas Judiciais e outras receitas. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ-GO em sessão realizada no dia 23 de setembro.

Durante a tramitação interna, chegou a ser analisada a possibilidade de incidência da Taxa Judiciária também sobre feitos criminais. Essa previsão, entretanto, foi retirada da versão encaminhada ao Legislativo diante da necessidade de estudos específicos sobre elementos como fato gerador e definição do contribuinte. A alteração legislativa submetida à Alego ficou, portanto, restrita aos feitos cíveis.

Caso seja aprovada pelo Parlamento goiano e sancionada, a nova sistemática produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, observado ainda o prazo de 90 dias contado da publicação da lei. O projeto seguirá agora para análise das comissões competentes antes de estar apto à apreciação pelo Plenário.



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