O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei ordinária nº 23198/26 ao Legislativo para a instituição do Fundo de Apoio ao Trabalho Decente no Estado de Goiás, resultado de indicativo de pauta do líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB). O objetivo da matéria é promover atividades e projetos voltados à garantia de direitos aos trabalhadores em vulnerabilidade social, a qualificação de trabalhadores e a regularização do meio ambiente de trabalho. A Comissão Mista já se encontra com a propositura para designação de relator e posterior votação de aeu parecer.
Para o legislador, a criação do Fundo de Apoio ao Trabalho Decente justifica-se pela necessidade de assegurar a destinação, no Estado de Goiás, dos recursos provenientes de multas e condenações judiciais em ações do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como de multas previstas em termos de ajustamento de conduta, diante da possibilidade de constituição de fundos públicos diretamente relacionados ao bem jurídico lesado, conforme o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
A medida permitirá que esses recursos, sem contingenciamento, permaneçam destinados a projetos e atividades da área trabalhista em benefício dos trabalhadores de todo o Estado de Goiás, em alternativa à aplicação exclusiva em fundos nacionais, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou ao Fundo de Direitos Difusos, cuja abrangência dificulta o acompanhamento da destinação específica dos valores no âmbito estadual.
Ao se manifestar, a Secretaria-Geral de Governo (SGG) apresentou argumentos favoráveis à criação do fundo, entre os quais se destaca a gestão transparente, rastreável e vinculada à finalidade dos recursos provenientes de ações do MPT.
Conforme apontou a pasta, a proposta também contribuirá para o fortalecimento de políticas de inclusão produtiva, qualificação profissional e proteção de trabalhadores vulneráveis, para a aplicação local dos recursos em benefício dos trabalhadores goianos e para a melhoria do meio ambiente de trabalho, além de ampliar a governança por meio do Conselho Gestor, com a participação dos órgãos envolvidos na tutela coletiva trabalhista. Para tanto, prevê-se a vinculação do fundo à SGG, em razão da natureza transversal da política, que exige articulação interinstitucional, integração com o planejamento estratégico estadual e monitoramento contínuo dos resultados.
A secretaria entendeu que é necessária a criação de fundo específico, em razão da natureza indenizatória dos recursos, da exigência de segregação, da transparência, da rastreabilidade e da governança compartilhada com a sociedade civil e com o MPT, nos termos da Lei da Ação Civil Pública e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além da incompatibilidade jurídica e operacional de sua absorção pelo Fundo Estadual do Trabalho.
Em seu pronunciamento, a Secretaria de Estado da Economia (Economia) ratificou a manifestação da sua Subsecretaria Central de Orçamento quanto à necessidade de juntada pela SGG da estimativa de impacto orçamentário-financeiro relativa à proposta de criação do Fundo de Apoio ao Trabalho Decente.
Ademais, registrou-se ainda a ausência de impacto orçamentário e financeiro ao erário, visto que o fundo será sustentado exclusivamente por receitas exógenas, sem a transferência de impostos nem a criação de cargos ou o aumento de despesas de pessoal. A gestão contábil e orçamentária ficará sob a responsabilidade da estrutura já existente da SGG, sem a necessidade de criação de estrutura paralela.
Por fim, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), atestou a constitucionalidade plena do projeto de lei, entendendo que cumpre todos os requisitos legais.


