Uma das subemendas propostas ao texto substitutivo é a de que a lei vigore até o dia 31 de dezembro de 2026. A oposição destacou que, por ser minoria e apesar de ainda votar de maneira contrária ao projeto, o prazo acordado foi uma maneira encontrada de reduzir os danos aos servidores ao não permitir uma “dilapidação permanente”, como descreveu o deputado estadual Carlos Minc (PSB/RJ).