Portaria da Secretaria estadual de Educação (Seduc), que regulamenta o decreto, estabelece que, na primeira e na segunda séries, o aluno pode ficar em até seis dependências em cada ano. Ele avançará para a série seguinte, mas terá até o fim do primeiro trimestre para concluir o que ficou pendente. Na terceira série, o estudante poderá ser reprovado em até três matérias, tendo o primeiro trimestre do ano seguinte para conseguir concluí-las e receber o certificado do Ensino Médio.


