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Comissão aprova projeto de lei que proíbe descredenciar de planos de saúde sem aviso

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Comissão aprova projeto de lei que proíbe descredenciar de planos de saúde sem aviso

Texto ainda obriga operadoras e seguros a fornecer informações e documentos em caso de negativa de cobertura

Nesta terça-feira (26), a Comissão de Saúde aprovou o projeto de lei 1.102/2024, de autoria do distrital Gabriel Magno (PT), que responde a centenas de queixas encaminhadas à Comissão: o descredenciamento de filiados sem notificação prévia e sem garantia da ampla defesa. O texto foi confirmado na forma de emenda substitutiva, proposta pelo deputado Hermeto (MDB) quando o texto tramitou na Comissão de Defesa do Consumidor.

“A alegação de prejuízo ao manter um filiado no plano de saúde como justificativa para descredenciar é uma das crueldades enormes desse processo”, avaliou Magno na análise da pauta. A proposta também obriga operadoras e seguros a fornecer informações e documentos quando for negada a cobertura parcial ou total de tratamento, cirurgia, internação e procedimento realizado por profissional de saúde.

Na reunião, o petista convidou o distrital Pastor Daniel de Castro (PP) a tramitar conjuntamente a matéria, uma vez que este informou que também trabalhava em um projeto voltado ao assunto. Relator do PL, Daniel de Castro deu parecer favorável à iniciativa. “A legislação federal que rege a saúde suplementar, notadamente a Lei nº 9.656/1998 e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, já estabelecem critérios para a rescisão de contratos. Todavia, a presente proposição fortalece o arcabouço normativo local ao exigir da operadora conduta ativa e transparente frente ao consumidor, promovendo maior segurança jurídica e evitando situações de desamparo”, argumentou.

O projeto prevê penalidades em caso de descumprimento, inclusive com agravamento de multa quando envolvidas situações de urgência ou emergência. Agora, a proposta legislativa segue para análise do Plenário da Casa e começa a valer após a sanção e publicação pelo governador.



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