— A grande diferença está em que o projeto dá uma flexibilidade para a utilização dessa margem. Antes havia obrigatoriedade de uma trava de 5% específica para cartão, ou seja, se a pessoa não utilizasse o cartão para esse fim, ela ficaria com uma margem travada. Agora, se ela não utilizar o cartão e simplesmente optar por utilizar empréstimos, ela fica com toda essa margem de 45% disponível. Em contrapartida, caso o valor do cartão de crédito não seja pago, ela vai ter que fazer o parcelamento por meio do consignado — explica Elias Menegale, sócio especialista em direito tributário do escritório Paschoini Advogados.


