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Comissão delibera sobre venda fracionada de alimentos nesta quarta-feira, 15

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A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), presidida pelo deputado Veter Martins (UB), tem reunião marcada para apreciar cinco proposituras e distribuir para relatoria outras três matérias. Em relevo aparece medida que trata da comercialização fracionada de alimentos. O encontro será na quarta-feira, 15, às 13h30, na Sala das Comissões Júlio da Retífica.

A regulamentação para estabelecimentos que comercializam alimentos a granel realizarem seu fracionamento encabeçam a pauta. A proposta n° 17000/24, de Anderson Teodoro (Avante), tem o objetivo de proteger tanto a saúde quanto o direito de compra do consumidor, no que se refere a adquirir exclusivamente a quantidade adequada, respeitando-se as características e necessidades de cada unidade familiar.

Segundo o legislador, a medida garante a transparência de informações, em conformidade com o Código do Consumidor. Teodoro afirma que a venda a granel ou fracionada é benéfica ao consumidor, porque possibilita a compra apenas do necessário. “Ressalte-se a importância dessa possibilidade para pessoas que vivem sozinhas ou para famílias de apenas duas ou três pessoas, evitando-se, assim, o desperdício. Ademais, a venda de produtos fracionados permite que se tenha acesso a um preço mais acessível do alimento.”

O projeto de lei n° 3463/24, do deputado André do Premium (Avante), obriga a exposição do preço atribuído a produtos e serviços na divulgação com finalidade comercial, por meio de websites ou aplicativos.

Para justificar a decisão, o parlamentar apontou o artigo 24 da Constituição Federal, sobretudo os incisos V e VIII, que asseguram a competência concorrente dos estados para legislar sobre responsabilidade por danos ao consumidor. “Convém salientar o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve a oferta e apresentação de produtos ou serviços com informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa”, completou.

Já a proposta n° 17420/24, do deputado Lucas do Vale (MDB), altera a lei que veda a solicitação abusiva de dados pessoais do consumidor. No projeto, o parlamentar estabelece que o fornecedor pode oferecer vantagens especiais ao consumidor em troca do consentimento para o tratamento de seus dados pessoais, desde que: a finalidade do uso dos dados seja informada, respeitando os princípios da boa-fé, transparência e outros previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O outro processo que será apreciado é o n° 19571/24, protocolado pelo deputado Gustavo Sebba (PSDB), que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário.

Por fim, o colegiado irá votar a proposta n° 6595/23, do deputado José Machado (PSDB), que obriga a concessão de desconto de 1/30 sobre o valor da tarifa de franquia mensal dos serviços de energia elétrica e água para cada dia de interrupção de fornecimento. As empresas fornecedoras de energia elétrica e água deverão realizar, sem necessidade de solicitação prévia, o registro do período em que houver a interrupção do fornecimento dos serviços e efetuar os lançamentos em até duas faturas subsequentes dos respectivos valores de descontos devidos aos consumidores.

Distribuição:

Na reunião, serão distribuídos três projetos para a relatoria. O primeiro, n° 13005/25, do deputado Dr. George Morais (PDT), institui a campanha estadual permanente de informação e prevenção contra descontos indevidos em benefícios previdenciários. A segunda matéria, n° 4415/25, da deputada Bia de Lima (PT), dispõe sobre a criação da política estadual de inibição do descarte de produção agrícola para controle artificial de preços. A outra, n° 3446/25, é do deputado José Machado (PSDB), que requer a obrigatoriedade dos planos de saúde disponibilizarem o contrato firmado com os consumidores em seus aplicativos ou plataformas digitais.



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