De acordo com a lei que instituiu a gratificação, em 1965, o benefício deverá ser pago pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano. A primeira parcela corresponde a 50% do valor. No caso das cidades do Rio de Janeiro, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Belford Roxo e Niterói, as primeiras parcelas já foram depositadas. O mesmo aconteceu com os servidores do Estado do Rio e do governo federal.


