A partir de agora, qualquer contrato de financiamento habitacional enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente da data em que foi assinado, poderá utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortização, compra do imóvel ou abatimento das parcelas, desde que o valor do bem seja de até R$ 2,25 milhões. A unificação das regras de uso do fundo no crédito imobiliário foi aprovada, nesta terça-feira (dia 26), pelo Conselho Curador do FGTS.


