Assinado pelo deputado Cristiano Galindo (Solidariedade) e em trâmite no Legislativo estadual desde o final de fevereiro, o projeto de lei protocolado com o nº 2437/26 assegura ao servidor público responsável por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de usufruir férias em período coincidente com o calendário escolar, inclusive de forma fracionada.
“A pessoa com TEA”, escreve Galindo na justificativa da matéria, “demanda acompanhamento contínuo, rotina estruturada e suporte intensivo, especialmente nos períodos de recesso escolar, quando há alteração significativa em suas atividades regulares”. Daí a presença do responsável nesses momentos ser “fundamental para garantir estabilidade emocional, continuidade terapêutica e adequado desenvolvimento”, argumenta o parlamentar.
De acordo com o projeto de lei, o direito se aplica a pai, mãe, responsável legal ou quem detém a guarda da pessoa com TEA. O usufruto das férias de forma fracionada é previsto para quando isso for “necessário à adequação ao calendário escolar ou às necessidades específicas da pessoa com TEA, observada a conveniência administrativa e a continuidade do serviço público”, escreve Galindo.
A concessão das férias nos termos propostos dependerá de requerimento do servidor, instruído com comprovação da condição de responsável legal ou guardião; laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA; e documento que comprove o calendário escolar da instituição de ensino frequentada pelo assistido.
Prevê-se ainda que a administração pública poderá regulamentar esta lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos administrativos para requerimento e concessão do benefício.
Galindo ressalta que o projeto “não implica aumento de despesa nem ampliação do período de férias, limitando-se à flexibilização do seu gozo”, sem deixar de considerar, como já destacado, a conveniência administrativa e a continuidade do serviço público.
A proposta foi enviada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída à relatoria.


