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Eduardo Prado sugere sanções a quem usa substâncias proibidas em espaço público

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O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) apresentou o projeto de lei de nº 7158/25, que dispõe sobre medidas e penalidades administrativas acerca do uso de drogas em Goiás. O projeto está em fase de conferência dos documentos na Gestão Parlamentar.

O objetivo expresso na proposta é estabelecer medidas administrativas para coibir o uso de substâncias entorpecentes em locais públicos no estado, em atenção à proteção da saúde pública, da segurança e, em especial, da infância e da juventude.

O deputado argumenta que a proposta se relaciona com a saúde e a segurança pública. Além de englobar a proteção à criança e ao adolescente, tem o objetivo de evitar que estes sejam expostos ao consumo de drogas, e, consequentemente, influenciados ao uso e vício dessas substâncias.

Em relação aos aspectos técnicos, o projeto contempla o uso, o transporte, o porte e a exposição de drogas em locais de acesso público, ainda que no momento da abordagem a pessoa não esteja consumindo. São medidas administrativas para coibir o uso de substâncias entorpecentes em locais públicos, em atenção à proteção da saúde pública, da segurança e, em especial, da infância e da juventude.

Ao apresentar a proposta, o legislador não encontrou impedimento que confronte a iniciativa privativa do Governo do Estado, pois a matéria não está incluída no rol de atribuições exclusivas do Executivo, conforme estabelece o § 1º, do art. 20, da Constituição do Estado de Goiás.

Prado anota que, apesar do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido da descriminalização do consumo pessoal, o texto refere-se exclusivamente à maconha, o que, também, não impediria sua propositura. 

Outro argumento do parlamentar é que apesar da excludente do STF quanto ao uso da cannabis sativa, a natureza ilícita do consumo de drogas prevalece, portanto, revela-se lícito o estabelecimento de outras medidas e sanções de natureza administrativa. 

Outros objetivos de Prado consistem: educar e alertar, especialmente, os dependentes de drogas, para o autocuidado contínuo, que lhes possibilite compreender os graves danos causados pelo seu uso; na ativação de agenda de prevenção educativa, com programas de dissuasão ao consumo de drogas; na criação de órgãos técnicos na estrutura do Poder Executivo, para atendimento aos usuários e dependentes. 



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