O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa institui, entre outros mecanismos, a bonificação por resultado. De acordo com o texto, o bônus é condicionado a resultados mensuráveis e será aplicável a agentes públicos em atividade, com exceção daqueles com mandato eletivo. O valor não poderá ultrapassar 90% dos limites de despesa pessoal.