A legislação também é clara nas situações conhecidas como “pacote frustrado” — hospedagem inexistente, passeios cancelados ou serviços distintos do que foi prometido. O CDC estabelece a vinculação à oferta: tudo aquilo que foi anunciado integra o contrato. Diante do descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição dos valores pagos e, se for o caso, à indenização por perdas e danos.


