Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 26017/25, da Governadoria, que propõe alterar a Lei nº 21.198, de 10 de dezembro de 2021, a qual convalida e revigora os fundos rotativos da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
A proposta tem como objetivo equiparar os valores dos fundos rotativos das unidades administrativas da UEG e elevar o montante de cada um deles para R$ 70 mil. O projeto também autoriza a abertura de crédito especial de R$ 1,56 milhão, mediante anulação parcial de valores equivalentes em outra dotação orçamentária.
Segundo informações apresentadas pela própria UEG, atualmente os fundos rotativos são fixados em R$ 50 mil para os câmpus e R$ 30 mil para as demais unidades administrativas. Relatórios de execução financeira entre 2019 e 2024 demonstram que as despesas das diferentes unidades apresentam níveis semelhantes, o que fundamenta a proposta de uniformização dos valores.
A elevação do valor para R$ 70 mil considera os novos limites de dispensa de licitação estabelecidos pelo Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). De acordo com a justificativa, a atualização impacta diretamente a execução dos fundos destinados a despesas de pequeno valor e pronto pagamento, garantindo mais agilidade administrativa.
Outro ponto destacado pela instituição é o grande volume de movimentações financeiras causadas pelas restituições frequentes às contas dos fundos, o que, segundo a UEG, reduz o tempo disponível para novas despesas e compromete a eficiência da gestão. Assim, o reajuste proposto também busca adequar-se ao artigo 52 da Lei Complementar nº 64/2008, que estabelece os limites mensais de gasto dos fundos rotativos de acordo com os valores fixados em lei.
A universidade informou ainda que a implementação da medida em 2025 representará um impacto orçamentário único de R$ 1,56 milhão, destinado exclusivamente à integralização dos novos valores — sem previsão de custos recorrentes nos exercícios seguintes.
Em parecer técnico, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se favoravelmente à proposta, afirmando que a medida é juridicamente adequada para promover a atualização da legislação vigente e assegurar recursos por meio da abertura de crédito especial, conforme prevê o inciso III do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
O projeto se encontra na Comissão Mista da Alego, onde será analisado quanto aos seus aspectos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros, antes de seguir para votação em plenário.