Essa medida ratifica a antiga Lei nº 9.632, de 2022, buscando garantir a segurança jurídica, uma vez que os trechos que previam a gratificação no texto anterior foram incorporadas por emendas que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) considerou inconstitucionais. O órgão entendeu que emendas que impliquem em aumento de despesa competem exclusivamente ao Poder Executivo.


