“Durante o período de suspensão, não deverão ser concluídas novas tarefas nas filas extraordinárias do PGB, tampouco transferidos novos processos para essas filas. Todas as tarefas pendentes ou em exigência já disponibilizadas deverão ser retiradas das filas do PGB e devolvidas aos repositórios ou às filas ordinárias de análise. Da mesma forma, os agendamentos futuros do Serviço Social fora da jornada de trabalho dos servidores deverão ser remanejados para os horários ordinários, com os devidos ajustes ou suspensão dessas agendas, conforme orientação do Serviço Social”, afirma o documento, também enviado às chefias do INSS.