O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que enquadrou como abusivos os aumentos aplicados em um plano de saúde empresarial formado por apenas quatro pessoas da mesma família. Para a Justiça, o contrato, vendido como coletivo, funcionava na prática como um plano familiar. Dessa forma, deveria seguir os limites de reajuste definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atualmente de 6,06% ao ano.


