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Medida para atendimento específico a crimes especiais envolvendo idosos recebe primeiro aval

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Recebeu o primeiro de dois avais em Plenário, nesta terça-feira, 7, o processo no 13648/24, com o qual o deputado Ricardo Quirino (Republicanos) dispõe sobre a disponibilização de link no portal da Delegacia Virtual da Polícia Civil e a inclusão de crimes especiais envolvendo pessoas idosas.

O acesso será denominado de DEPPI – Delegacia Eletrônica de Proteção à Pessoa Idosa, que contará com link de atalho nos portais eletrônicos da Polícia Civil, Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás.

O art. 1º especifica que “fica a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás autorizada a disponibilizar no portal da Delegacia Virtual da Polícia Civil o acesso para apresentação de notícia de fato tipificado como ilícito penal envolvendo pessoas idosas, incluindo os do Título VI da Lei 10.741/03, Estatuto da Pessoa Idosa”.

Dispõe o art. 2º que “não poderão ser registrados online os crimes de homicídio, estupro, latrocínio, lesão corporal e usos de armas de fogo. Nessas situações, será necessário ir até uma unidade física de Delegacia de Polícia”.

A matéria necessita de nova chancela do Plenário para que siga à sanção ou ao veto do governador Daniel Vilela (MDB).



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