Pela resolução, a partir de agora, os alunos do primeiro e do segundo ano poderão ficar em até seis dependências, o equivalente à metade das disciplinas cursadas (12, em média, dependendo da grade). No terceiro ano, o estudante poderá ser reprovado em até três matérias. Em todos os casos, ele terá até o fim do primeiro trimestre do ano seguinte para concluir o que ficou pendente. Mas se, ainda assim, o seu desempenho continuar insuficiente, diz a secretária, será dado um prazo limite de mais 60 dias.


