Em apenas sete anos, a Polícia Federal (PF) determinou o fechamento de ao menos 1.176 empresas clandestinas de segurança privada. O combate às companhias não autorizadas também resultou em 26 prisões em flagrante e na apreensão de 46 armas de diferentes calibres.
As informações fornecidas a pedido da Agência Brasil indicam que, entre 2017 e 2024, 3.358 empresas de segurança privada foram alvo da fiscalização da PF apenas no âmbito da Operação Segurança Legal. Ou seja, cerca de 35% das firmas visitadas no período não tinham autorização para funcionar.
Os números seriam ainda maiores se, em 2020, a pandemia de Covid-19 não tivesse impedido a PF de realizar a operação, que ocorre em âmbito nacional, desde 2017. Por outro lado, em 2019, a operação foi deflagrada em duas ocasiões diferentes – justamente para intensificar a fiscalização.
No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela PF podem prestar serviços e contratar vigilantes. Segundo a instituição, a contratação de serviços clandestinos representa risco à integridade física das pessoas e ao patrimônio dos contratantes. Isso porque, em geral, as companhias não cumprem os requisitos legais mínimos para se regularizarem. Além disso, seus funcionários não passam pelo crivo da PF, responsável por verificar os antecedentes criminais, a formação e as aptidões física e psicológica dos seguranças terceirizados.
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Vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o advogado Ivan Hermano Filho considera que o dado, preliminar, corresponde à realidade que a entidade observa em todo o país.
“Este mercado tem as empresas regulares, corretas, que funcionam direitinho. E um universo muito grande de empresas clandestinas que são, normalmente, as que são fechadas”, disse Hermano, explicando que, entre os CNPJs cancelados, há desde empresas irregulares com vários funcionários e bem equipadas, até aquelas constituídas por uma única pessoa que faz um bico de segurança sem dispor da mínima estrutura.
“Muitas vezes, são aqueles homens e mulheres que você vê nas portas de algumas farmácias, supermercados e de outros estabelecimentos comerciais usando uma camiseta com inscrições como Controlador de Risco, Prevenção de Perdas, Apoio, Suporte ou até mesmo Segurança”, acrescentou Hermano.
O advogado ainda destacou que, desde setembro do ano passado, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, todas as atividades por ele citadas passaram a ser consideradas como de segurança, dependentes da autorização da PF. “Esta é uma mudança legislativa muito importante e que, quando regulamentada, terá um impacto nas ações da PF, que agora tem um embasamento legal muito mais claro para agir com rigor”, comentou o representante da Fenavist.
“Até então, a legislação brasileira deixava claro que a atribuição da PF era fiscalizar empresas de segurança legalmente constituídas. Então, algumas empresas autuadas e fechadas recorriam ao Poder Judiciário alegando que não eram, efetivamente, empresas de segurança. E com este argumento, muitas vezes, elas obtinham liminares judiciais que lhes permitiam continuar operando sem autorização da PF”, destacou Hermano, lembrando que o novo estatuto prevê a aplicação de multa não apenas às empresas clandestinas, mas também a quem contratá-las ou organizarem serviços irregulares, além de tipificar como crime a atuação clandestina armada.
“A nova lei criminaliza, inclusive, ações como, por exemplo, um policial que utilize sua arma funcional para trabalhar como segurança privada. Isso, agora, é crime”, finalizou Hermano.