No Expediente da sessão ordinária desta quarta-feira, 25, foi lido o processo da Governadoria nº 1047/26. A matéria dispõe sobre a regularização fundiária de ocupações de imóveis rurais de domínio do Estado de Goiás, não enquadrados como terras devolutas, e altera a Lei n° 20.229, de 18 de julho de 2018.


