Recebeu a primeira de duas aprovações necessárias em Plenário o projeto de lei que prevê a ampliação temporal de medidas facilitadoras para o contribuinte negociar débitos relacionados a impostos estaduais. A medida se refere à lei n° 23.983/25, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A proposta prevê que as medidas facilitadoras vão abranger os créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025.
Segundo o ofício da Governadoria enviado à Casa, a alteração se justifica pelo descompasso ocorrido entre o dia 1° de fevereiro de 2026, data do início da produção de efeitos da lei, e o cenário econômico que fundamentou a sua instituição, mantido ao longo de 2025. “Ele foi caracterizado por taxas de juros elevadas, pressões inflacionárias persistentes, impactos negativos sobre cadeias produtivas exportadoras e aumento das situações de recuperação judicial”, justifica o documento.
Ainda de acordo com o ofício, a Secretaria de Estado da Economia solicitou a alteração por necessidade de compatibilização do período de abrangência autorizado com o cenário econômico adverso e com a efetiva implementação das medidas facilitadoras instituídas. “Com isso, haverá a aproximação dos fatos geradores abrangidos ao período de execução administrativa do programa, sem alterar a sua natureza excepcional. Também haverá o reforço da arrecadação já objetivada pela Lei n° 23.983/25, com a ampliação das possibilidades de regularização espontânea e a maior previsibilidade na recuperação de créditos tributários”, pontua o Governo Estadual.


