A saída temporária pode se dar por três motivos: visita à família; presença em curso profissionalizantes, segundo grau ou superior; e “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. No primeiro caso, foram cinco saídas autorizadas pela Justiça em 2025 no Rio: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Foram beneficiados, respectivamente, 1.456, 1.260, 1.672, 1.756 e 1.848 presos.


