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Ricardo Quirino quer tornar obrigatória exibição de mensagem de prevenção à violência contra a mulher em eventos

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Projeto apresentado pelo deputado Ricardo Quirino (Republicanos), na Assembleia Legislativa, propõe tornar obrigatória a exibição de vídeos ou áudios educativos sobre prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher na abertura de eventos realizados em Goiás, com público igual ou superior a 300 pessoas.

Protocolada sob o nº 3255/26, a proposta estabelece que o conteúdo institucional deverá ser exibido antes do início de shows artísticos e musicais, festivais, eventos culturais e esportivos, rodeios, exposições agropecuárias e festas tradicionais. A medida também se aplica a eventos realizados em casas de shows, arenas, estádios, ginásios, centros de convenções e espaços similares, que sejam promovidos pelo poder público ou pela iniciativa privada. O tempo mínimo de exibição previsto é de um minuto.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que a iniciativa busca ampliar a conscientização da população e fortalecer a rede de proteção às mulheres, utilizando ambientes de grande circulação como instrumentos estratégicos de informação. Segundo Quirino, a proposta encontra respaldo na Constituição Federal (CF), especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre homens e mulheres e no dever do Estado de coibir a violência nas relações familiares.

Quirino ainda argumenta que, dados da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, apontam que, em 2024, foram registrados 18.232 atendimentos em Goiás, aumento de 34,1% em relação a 2023, quando houve 13.588 registros. O número de denúncias também cresceu, passando de 3.483 para 4.422 no mesmo período. A maioria das ocorrências foi registrada na residência da vítima ou no domicílio compartilhado com o agressor, tendo como principais autores companheiros ou ex-companheiros.

Para o deputado, o cenário evidencia a necessidade de medidas permanentes de prevenção e educação. Ele destaca que a proposta não cria cargos nem gera aumento de despesas obrigatórias ao Estado, tendo caráter exclusivamente educativo e preventivo.

O projeto de lei foi enviado para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).



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