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Senado aprova tornozeleira eletrônica imediata para agressores em casos de risco à mulher

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Senadora Leila do Vôlei | Foto:Jefferson Rudy/Agência Senado

Projeto relatado por Leila do Vôlei (PDT-DF) também aumenta a pena para quem descumprir a medida protetiva. Texto segue para sanção

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei nº 2.942/2024, que determina a colocação imediata de tornozeleira eletrônica no agressor sempre que for verificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher. A medida poderá ser determinada pelo juiz ou pelo delegado de polícia, garantindo rapidez na resposta do Estado diante de situações de risco.

O projeto altera a Lei Maria da Penha para consolidar a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência, deixando de ser apenas uma possibilidade complementar, como previsto na legislação desde 2025. Outra inovação é a inclusão do monitoramento eletrônico entre as medidas que podem ser adotadas pelo delegado — atualmente, apenas o afastamento do agressor do convívio com a vítima estava previsto em lei.

Para a relatora do projeto, senadora Leila do Vôlei, a mudança corrige uma lacuna importante na legislação. “Casos de violência contra a mulher precisam de uma resposta imediata do Estado. Não dá para esperar quando a vida de uma mulher está em perigo. Estamos deixando de tratar o monitoramento eletrônico como uma possibilidade para garantir a aplicação imediata da tornozeleira eletrônica, permitindo que a vítima acompanhe em tempo real a localização do agressor.”

Mais rigor e mais recursos no combate à violência

O projeto também aumenta os recursos destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher. A proposta eleva de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a essas ações, priorizando a aquisição e manutenção de tornozeleiras eletrônicas.

Outra medida importante endurece as punições para agressores que descumprirem medidas protetivas. A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade nos casos em que houver violação das áreas monitoradas ou adulteração do equipamento eletrônico.

Proteção mais rápida e efetiva

O texto também torna permanente o programa de monitoração eletrônica de agressores, fortalecendo a política pública de proteção às mulheres em todo o país.

A iniciativa aperfeiçoa a legislação já existente e amplia a capacidade de resposta do Estado, garantindo mais segurança às vítimas de violência doméstica.

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