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Substituição tributária a participantes de operação de energia elétrica aguarda votação

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O Governo Estadual encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 27915/2025, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), para contemplar contribuintes que participem de qualquer etapa da operação de fornecimento de energia elétrica. A iniciativa elaborada pela Secretaria de Estado da Economia recebeu parecer favorável do relator, Luiz Sampaio (SD), na Comissão Mista. No entanto, sua votação foi prejudicada em razão de pedido de vista do petista Antônio Gomide.

A pasta entende que esse convênio autoriza a extensão da substituição tributária da energia elétrica a contribuintes que participem de qualquer etapa da operação. A comercialização de energia elétrica, explica na justificativa, configura uma operação de circulação de mercadoria que se inicia na produção, passa pela transmissão e pela distribuição e se encerra no consumo, o que constitui fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 

Segundo consta da redação da matéria, o artigo da Lei Complementar Federal permite que a norma estadual atribua ao contribuinte do ICMS ou a depositário, a qualquer título, a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário, portanto, modifica o caput para prever a nomeação de substitutos tributários nas operações com energia elétrica.

Acionada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a regularidade jurídica da proposta.

 



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