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Tarifa Zero estudantil é aprovada na CEOF

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Tarifa Zero estudantil é aprovada na CEOF

Projeto assegurar o direito à tarifa zero em todo o sistema de transporte público fora do horário escolar, ampliando esse direito para atividades culturais e esportivas, entre outras 

O estudante beneficiário do passe livre estudantil terá direito à tarifa zero em qualquer trajeto do serviço de transporte público, inclusive micro-ônibus e metrô. É o que prevê o Projeto de Lei 44/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF). 

A proposta altera a Lei 4.462/2010, que trata do passe livre estudantil no Distrito Federal, a fim de assegurar ao estudante, além da gratuidade nos trajetos domicílio-escola-domicílio, o direito à tarifa zero em todo o sistema de transporte público fora do horário escolar, ampliando esse direito de descolamento para atividades culturais, esportivas, entre outras. O PL já tramitou nas comissões de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) e de Assuntos Sociais (CAS). Com aprovação na CEOF, resta apenas a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a votação em plenário. 

“Estamos falando de um direito social previsto na Constituição, que a Tarifa Zero Estudantil atende. Além disso, é inegável a relevância como assunto social, pois beneficiará crianças, jovens e famílias que serão impactadas com alívio financeiro, economizando o valor de transporte dos alunos em todas as situações, em um claro exercício de direito à cidade”, avalia Ricardo Vale. 

O deputado argumenta que “o estudante há muito reivindica o direito de ir e vir gratuitamente no transporte público coletivo não apenas para a escola, mas para todos os lugares por onde pretenda se deslocar”. Defensor da implantação do programa tarifa zero para todos, Vale defende no projeto que a medida é um direito social básico. 

Gratuidade em dia de prova

A CEOF também aprovou uma outra proposição sobre tarifa zero nesta terça-feira. De autoria do deputado Max Maciel (PSOL), o Projeto de Lei 817/2023 dispõe sobre a gratuidade para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de exames de conclusão do ensino básico e de acesso ao ensino superior. O benefício será válido exclusivamente nos dias de realização das provas, conforme calendário oficial divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) ou pela Secretaria de Educação do DF. 

 

Carolina Curi/Agência CLDF

A medida contempla candidatos regularmente inscritos nos seguintes exames: 
 

A tarifa zero terá caráter pessoal e intransferível. Para ter acesso ao benefício, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição e documento de identificação com foto ao motorista ou cobrador no momento do embarque. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) será responsável por definir os critérios e procedimentos operacionais para a concessão da isenção. 

De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado Max Maciel, “muitos estudantes — especialmente os que residem em regiões periféricas — enfrentam dificuldades para arcar com as tarifas do transporte público nos dias de prova, o que pode comprometer sua participação em processos seletivos decisivos”. A proposta, segundo o distrital, busca garantir igualdade de condições e ampliar o acesso às oportunidades educacionais. 



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