Com isso, chega ao fim uma disputa jurídica que se arrastava há anos. Normas estaduais — o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007 — já proibiam o uso de água de poços para consumo e higiene em locais onde existe rede pública. Mas havia decisões divergentes dentro do próprio Tribunal, o que gerava insegurança para moradores, condomínios e empresas.


